Segundo a legislação brasileira na Norma Regulamentadora 17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
O objetivo da Avaliação Ergonômica de Trabalho é investigar as condições de trabalho dos setores produtivos e administrativos da empresa, objetivando fornecer assistência, se necessário, para a implantação de mudanças na organização e métodos de trabalho na empresa.
São conhecidos três tipos de laudo ergonômico, podendo ser definidos de acordo com seus objetivos específicos:
Laudo Ergonômico Funcional
Laudo Ergonômico do Objeto
Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho
Esses três tipos são parte importante da elaboração do que é chamado de Laudo Consciente, que considera a ergonomia um fenômeno importante presente no dia a dia das pessoas, prevenindo riscos das mais variadas naturezas.