Entende-se por inventário como uma lista das máquinas e equipamentos utilizados nos processos de fabricação, localizadas no estabelecimento da empresa.
Nesse inventário deve-se constar todas as características principais de cada uma das máquinas, tais como: tipo, capacidade, sistemas de segurança e outras informações relevantes.
Também deve estar indicado em uma planta baixa a localização de todas as máquinas e equipamentos.
Esse documento técnico deve ser realizado por um profissional legalmente habilitado, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas, e deve seguir as premissas mínimas do item 12.153 da NR12.
É parte integrante também do inventário NR12 em máquinas e equipamentos o relatório fotográfico e a ART(CREA).